PL PROJETO DE LEI 4396/2025
PL 4396/2025
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de temporizador de contagem
regressiva em semáforos que disponham de radar de avanço de sinal no
Estado, e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Anexada a
PL 1066 de 2015
Indexação
Resumo Institui a obrigatoriedade de instalação de temporizadores de contagem regressiva em semáforos que possuam radares de avanço de sinal vermelho, com o objetivo de informar condutores e pedestres sobre o tempo restante para a mudança da cor do sinal observando normas técnicas nacionais e internacionais de segurança viária. A implementação caberá ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG – e do órgão estadual de trânsito, em parceria com os municípios, que poderão definir um cronograma de instalação priorizando vias de maior fluxo, locais com alto índice de acidentes e áreas urbanas congestionadas.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui a obrigatoriedade de instalação de temporizadores de contagem regressiva em semáforos que possuam radares de avanço de sinal vermelho, com o objetivo de informar condutores e pedestres sobre o tempo restante para a mudança da cor do sinal observando normas técnicas nacionais e internacionais de segurança viária. A implementação caberá ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG – e do órgão estadual de trânsito, em parceria com os municípios, que poderão definir um cronograma de instalação priorizando vias de maior fluxo, locais com alto índice de acidentes e áreas urbanas congestionadas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 20. Anexe-se ao PL 1066 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 20. Anexe-se ao PL 1066 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.