PL PROJETO DE LEI 4319/2025
PL 4319/2025
Agora
Carregando mensagem...
Institui o Banco Estadual de Ração Canina de Minas Gerais - Berc-MG -,
destinado a atender de forma prioritária os canis oficiais do Estado e,
complementarmente, entidades de proteção animal e demais instituições com
cães sob sua tutela.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CCJ MAD FFO.
Indexação
Resumo Institui banco de ração canina com a finalidade de captar, armazenar e distribuir ração para cães a órgãos públicos e instituições privadas sem fins lucrativos que mantenham cães em atividade ou acolhimento. O atendimento priorizará os canis oficiais, podendo estender-se a centros de controle de zoonoses, abrigos municipais, entidades de proteção animal regularmente constituídas e projetos sociais que utilizem cães em suas atividades. O financiamento será proveniente de dotações orçamentárias, emendas parlamentares, doações, bens e produtos apreendidos aptos ao consumo, bem como de recursos provenientes de multas relacionadas à causa animal ou ambiental.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CCJ MAD FFO.
Indexação
Resumo Institui banco de ração canina com a finalidade de captar, armazenar e distribuir ração para cães a órgãos públicos e instituições privadas sem fins lucrativos que mantenham cães em atividade ou acolhimento. O atendimento priorizará os canis oficiais, podendo estender-se a centros de controle de zoonoses, abrigos municipais, entidades de proteção animal regularmente constituídas e projetos sociais que utilizem cães em suas atividades. O financiamento será proveniente de dotações orçamentárias, emendas parlamentares, doações, bens e produtos apreendidos aptos ao consumo, bem como de recursos provenientes de multas relacionadas à causa animal ou ambiental.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
19/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
17/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 95. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 95. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.