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PL PROJETO DE LEI 4286/2025

Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ MAD FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas para proteger a qualidade do solo, do subsolo e das águas subterrâneas, prevenir a contaminação e gerenciar áreas contaminadas por substâncias químicas. Estabelece princípios de prevenção e precaução, publicidade e transparência das informações, articulação e cooperação entre as esferas de governo, responsabilização pelo dano ambiental – poluidor- pagador –, racionalidade técnica e econômica nas ações de intervenção e participação da sociedade civil. Define como instrumentos o Inventário Estadual de Áreas Suspeitas de Contaminação e Contaminadas, os Valores Orientadores de Qualidade, a Declaração de Áreas Suspeitas de Contaminação e Contaminadas, a comunicação de risco à população, a averbação da contaminação e das restrições de uso na matrícula do imóvel e o Plano de Reabilitação de Área Contaminada – PRAC. Determina avaliação da qualidade do solo e da água subterrânea com base nos Valores Orientadores e gerenciamento por etapas de identificação, diagnóstico, intervenção, monitoramento e reabilitação. Impõe obrigações ao responsável e atribui responsabilidade solidária e sucessiva ao causador, ao proprietário, ao detentor da posse efetiva e ao beneficiário da contaminação. Prevê a intervenção do Poder Público estadual na impossibilidade de identificação ou de atuação do responsável e a aplicação de sanções administrativas, civis e penais, sem prejuízo da reparação do dano ambiental.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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1