PL PROJETO DE LEI 4286/2025
PL 4286/2025
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Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ MAD FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas para proteger a qualidade do solo, do subsolo e das águas subterrâneas, prevenir a contaminação e gerenciar áreas contaminadas por substâncias químicas. Estabelece princípios de prevenção e precaução, publicidade e transparência das informações, articulação e cooperação entre as esferas de governo, responsabilização pelo dano ambiental – poluidor- pagador –, racionalidade técnica e econômica nas ações de intervenção e participação da sociedade civil. Define como instrumentos o Inventário Estadual de Áreas Suspeitas de Contaminação e Contaminadas, os Valores Orientadores de Qualidade, a Declaração de Áreas Suspeitas de Contaminação e Contaminadas, a comunicação de risco à população, a averbação da contaminação e das restrições de uso na matrícula do imóvel e o Plano de Reabilitação de Área Contaminada – PRAC. Determina avaliação da qualidade do solo e da água subterrânea com base nos Valores Orientadores e gerenciamento por etapas de identificação, diagnóstico, intervenção, monitoramento e reabilitação. Impõe obrigações ao responsável e atribui responsabilidade solidária e sucessiva ao causador, ao proprietário, ao detentor da posse efetiva e ao beneficiário da contaminação. Prevê a intervenção do Poder Público estadual na impossibilidade de identificação ou de atuação do responsável e a aplicação de sanções administrativas, civis e penais, sem prejuízo da reparação do dano ambiental.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ MAD FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas para proteger a qualidade do solo, do subsolo e das águas subterrâneas, prevenir a contaminação e gerenciar áreas contaminadas por substâncias químicas. Estabelece princípios de prevenção e precaução, publicidade e transparência das informações, articulação e cooperação entre as esferas de governo, responsabilização pelo dano ambiental – poluidor- pagador –, racionalidade técnica e econômica nas ações de intervenção e participação da sociedade civil. Define como instrumentos o Inventário Estadual de Áreas Suspeitas de Contaminação e Contaminadas, os Valores Orientadores de Qualidade, a Declaração de Áreas Suspeitas de Contaminação e Contaminadas, a comunicação de risco à população, a averbação da contaminação e das restrições de uso na matrícula do imóvel e o Plano de Reabilitação de Área Contaminada – PRAC. Determina avaliação da qualidade do solo e da água subterrânea com base nos Valores Orientadores e gerenciamento por etapas de identificação, diagnóstico, intervenção, monitoramento e reabilitação. Impõe obrigações ao responsável e atribui responsabilidade solidária e sucessiva ao causador, ao proprietário, ao detentor da posse efetiva e ao beneficiário da contaminação. Prevê a intervenção do Poder Público estadual na impossibilidade de identificação ou de atuação do responsável e a aplicação de sanções administrativas, civis e penais, sem prejuízo da reparação do dano ambiental.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
11/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
09/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.