PL PROJETO DE LEI 4211/2025
PL 4211/2025
Agora
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Dispõe sobre a proibição de produção, divulgação, financiamento ou
promoção de conteúdo de sexualização de menores de 18 anos no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/2025
Anexada a
PL 4185 de 2025
Indexação
Resumo Institui multa administrativa de R$500.000,00 para quem produzir, divulgar, financiar ou promover conteúdo que sexualize ou adultize menores de 18 anos. Define como conteúdo sexualizador qualquer material com conotação sexual ou exposição indevida de crianças e adolescentes, incluindo vestimentas ou manifestações alegadamente artísticas. Prevê punições agravadas em caso de reincidência, como multa em dobro, proibição de contratos com o Estado e cassação de alvará para pessoas jurídicas. Estabelece que a fiscalização caberá à Polícia Civil, ao Ministério Público e a órgãos de defesa da infância, com cooperação de plataformas digitais. Determina, ainda, que as redes sociais só respondam judicialmente se descumprirem ordem de remoção e que os valores arrecadados com as multas serão destinados às Polícias Civil e Militar para ações de combate à sexualização de menores.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui multa administrativa de R$500.000,00 para quem produzir, divulgar, financiar ou promover conteúdo que sexualize ou adultize menores de 18 anos. Define como conteúdo sexualizador qualquer material com conotação sexual ou exposição indevida de crianças e adolescentes, incluindo vestimentas ou manifestações alegadamente artísticas. Prevê punições agravadas em caso de reincidência, como multa em dobro, proibição de contratos com o Estado e cassação de alvará para pessoas jurídicas. Estabelece que a fiscalização caberá à Polícia Civil, ao Ministério Público e a órgãos de defesa da infância, com cooperação de plataformas digitais. Determina, ainda, que as redes sociais só respondam judicialmente se descumprirem ordem de remoção e que os valores arrecadados com as multas serão destinados às Polícias Civil e Militar para ações de combate à sexualização de menores.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
07/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/10/2025, pág 17. Anexe-se ao PL 4185 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/10/2025, pág 17. Anexe-se ao PL 4185 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
