PL PROJETO DE LEI 4190/2025
PL 4190/2025
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de sistema de monitoramento
por câmeras de vídeo em elevadores de edifícios públicos e privados no
âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU DEC FFO.
Indexação
Resumo Determina que em todos os edifícios públicos e privados - incluindo condomínios residenciais, comerciais, mistos e prédios de uso público - devem instalar, operar e manter sistemas de monitoramento por circuito fechado de TV - CFTV -, em todos os elevadores destinados ao transporte de pessoas. O sistema deve atender aos seguintes requisitos mínimos: gravação contínua das imagens no interior dos elevadores; sinalização visível sobre o monitoramento; armazenamento criptografado das gravações por, no mínimo, 30 dias; acesso restrito e registrado às imagens; proteção de dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD -; e proibição de divulgação pública das imagens, salvo nos casos previstos em lei. A aplicação da lei deve respeitar normas e regulamentos municipais compatíveis, especialmente no que diz respeito às exigências técnicas, autorizações e integração com planos de segurança locais. Os custos de instalação e manutenção do sistema serão responsabilidade dos administradores, condomínios ou órgãos públicos, conforme as normas orçamentárias vigentes. Substitutivo nº 1: Torna obrigatória a instalação de sistema de monitoramento por câmeras de vídeo nos elevadores dos edifícios públicos da administração direta e indireta do Estado e suprime a obrigatoriedade para edifícios privados, por tratar de matéria de competência privativa da União.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU DEC FFO.
Indexação
Resumo Determina que em todos os edifícios públicos e privados - incluindo condomínios residenciais, comerciais, mistos e prédios de uso público - devem instalar, operar e manter sistemas de monitoramento por circuito fechado de TV - CFTV -, em todos os elevadores destinados ao transporte de pessoas. O sistema deve atender aos seguintes requisitos mínimos: gravação contínua das imagens no interior dos elevadores; sinalização visível sobre o monitoramento; armazenamento criptografado das gravações por, no mínimo, 30 dias; acesso restrito e registrado às imagens; proteção de dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD -; e proibição de divulgação pública das imagens, salvo nos casos previstos em lei. A aplicação da lei deve respeitar normas e regulamentos municipais compatíveis, especialmente no que diz respeito às exigências técnicas, autorizações e integração com planos de segurança locais. Os custos de instalação e manutenção do sistema serão responsabilidade dos administradores, condomínios ou órgãos públicos, conforme as normas orçamentárias vigentes. Substitutivo nº 1: Torna obrigatória a instalação de sistema de monitoramento por câmeras de vídeo nos elevadores dos edifícios públicos da administração direta e indireta do Estado e suprime a obrigatoriedade para edifícios privados, por tratar de matéria de competência privativa da União.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
21/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
21/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 22/10/2025, pág 70.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 22/10/2025, pág 70.
11/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
28/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
26/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 43. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 43. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
