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PL PROJETO DE LEI 4190/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de sistema de monitoramento por câmeras de vídeo em elevadores de edifícios públicos e privados no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU DEC FFO.
Indexação
Resumo Determina que em todos os edifícios públicos e privados - incluindo condomínios residenciais, comerciais, mistos e prédios de uso público - devem instalar, operar e manter sistemas de monitoramento por circuito fechado de TV - CFTV -, em todos os elevadores destinados ao transporte de pessoas. O sistema deve atender aos seguintes requisitos mínimos: gravação contínua das imagens no interior dos elevadores; sinalização visível sobre o monitoramento; armazenamento criptografado das gravações por, no mínimo, 30 dias; acesso restrito e registrado às imagens; proteção de dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD -; e proibição de divulgação pública das imagens, salvo nos casos previstos em lei. A aplicação da lei deve respeitar normas e regulamentos municipais compatíveis, especialmente no que diz respeito às exigências técnicas, autorizações e integração com planos de segurança locais. Os custos de instalação e manutenção do sistema serão responsabilidade dos administradores, condomínios ou órgãos públicos, conforme as normas orçamentárias vigentes. Substitutivo nº 1: Torna obrigatória a instalação de sistema de monitoramento por câmeras de vídeo nos elevadores dos edifícios públicos da administração direta e indireta do Estado e suprime a obrigatoriedade para edifícios privados, por tratar de matéria de competência privativa da União.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1