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PL PROJETO DE LEI 4152/2025

Dispõe sobre o prazo de validade do laudo e da perícia médica que atestem o diagnóstico de doença de Parkinson, para os fins que especifica.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
7 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/08/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ SAU.
Indexação
Resumo Estabelece que o laudo médico que ateste o diagnóstico de Doença de Parkinson terá validade por prazo indeterminado, para fins de obtenção de benefícios destinados à pessoa com essa doença neurodegenerativa ou a seus responsáveis, podendo ser emitido por profissional da rede pública ou privada de saúde.

Documentos

Tramitação
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