PL PROJETO DE LEI 4119/2025
PL 4119/2025
Agora
Carregando mensagem...
Torna obrigatória a assinatura física de pessoas idosas em contratos de
operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2025
Anexada a
PL 5393 de 2018
Indexação
Resumo Obriga a assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico. Especifica, como operação de crédito, qualquer contrato, serviço ou produto financeiro, na modalidade de consignação, com desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, contas correntes, poupanças, empréstimos, financiamento, hipotecas, seguros e investimentos. Estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do contrato em meio físico ao consumidor idoso, fixa as penalidades administrativas aplicáveis e determina os órgãos responsáveis pela fiscalização no Estado.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Obriga a assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico. Especifica, como operação de crédito, qualquer contrato, serviço ou produto financeiro, na modalidade de consignação, com desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, contas correntes, poupanças, empréstimos, financiamento, hipotecas, seguros e investimentos. Estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do contrato em meio físico ao consumidor idoso, fixa as penalidades administrativas aplicáveis e determina os órgãos responsáveis pela fiscalização no Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/8/2025, pág 30. Anexe-se ao PL 5393 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/8/2025, pág 30. Anexe-se ao PL 5393 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.