Voltar

PL PROJETO DE LEI 4074/2025

Dispõe sobre a distância máxima entre unidade do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - e cidades históricas do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CTA SPU FFO.
Indexação
Resumo Determina que o Corpo de Bombeiros deverá manter, no mínimo, uma unidade de atendimento a uma distância máxima de 30 km do centro dos municípios históricos do Estado, conforme definidos em regulamento.

Documentos

Tramitação
2
1