PL PROJETO DE LEI 4063/2025
PL 4063/2025
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Autoriza o secretário de Estado de Saúde a gerir com total autonomia os
recursos do Fundo Estadual de Saúde - FES.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Concede autonomia plena ao secretário de Estado de Saúde para gerir e aplicar os recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES –, incluindo autorizar repasses, celebrar convênios, aprovar planos de investimento e delegar competências, sem necessidade de autorização prévia do secretário de Estado de Fazenda.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Concede autonomia plena ao secretário de Estado de Saúde para gerir e aplicar os recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES –, incluindo autorizar repasses, celebrar convênios, aprovar planos de investimento e delegar competências, sem necessidade de autorização prévia do secretário de Estado de Fazenda.
Documentos
Tramitação
07/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
05/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2025, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2025, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.