PL PROJETO DE LEI 3993/2025
PL 3993/2025
Agora
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Dispõe sobre a redução de uso de plástico na rede estadual de educação do
Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a
PL 5357 de 2018
Indexação
Resumo Institui medidas para a redução do uso de plástico na educação básica da rede estadual do Estado, com foco no incentivo ao uso de garrafas reutilizáveis. Determina que o Governo do Estado forneça gratuitamente garrafas reutilizáveis a todos os alunos no início do ano letivo, garantindo que sejam duráveis, livres de Bisfenol A – BPA – e de fácil higienização. As instituições de ensino deverão adotar alternativas sustentáveis para o fornecimento de água potável e promover campanhas de conscientização sobre o tema. Estabelece que a regulamentação e alocação de recursos caberão ao Poder Executivo.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui medidas para a redução do uso de plástico na educação básica da rede estadual do Estado, com foco no incentivo ao uso de garrafas reutilizáveis. Determina que o Governo do Estado forneça gratuitamente garrafas reutilizáveis a todos os alunos no início do ano letivo, garantindo que sejam duráveis, livres de Bisfenol A – BPA – e de fácil higienização. As instituições de ensino deverão adotar alternativas sustentáveis para o fornecimento de água potável e promover campanhas de conscientização sobre o tema. Estabelece que a regulamentação e alocação de recursos caberão ao Poder Executivo.
Documentos
Tramitação
08/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 12. Anexe-se ao PL 5357 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 12. Anexe-se ao PL 5357 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.