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PL PROJETO DE LEI 3967/2025

Institui a política de destinação gratuita de bens móveis e imóveis, de qualquer natureza, perdidos, abandonados, apreendidos ou confiscados, em processos judiciais ou administrativos, a entidades que prestam atendimento continuado a pessoas com deficiência no Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Anexada a Documento PL 1448 de 2015
Indexação
Resumo Institui a política estadual de destinação gratuita de bens móveis e imóveis perdidos, abandonados, apreendidos ou confiscados a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento direto, gratuito e contínuo a pessoas com deficiência. Permite que tais bens sejam doados diretamente às instituições ou leiloados, com repasse parcial da receita ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Estabelece critérios de habilitação para as entidades interessadas, como tempo mínimo de constituição, cadastramento no Conselho Estadual e regularidade no atendimento prestado. Exige a formalização das doações por termo com cláusula de reversão em caso de descumprimento e atribui ao órgão estadual competente a responsabilidade pela seleção, fiscalização e manutenção de sistema público de transparência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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