PL PROJETO DE LEI 3967/2025
PL 3967/2025
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Institui a política de destinação gratuita de bens móveis e imóveis, de
qualquer natureza, perdidos, abandonados, apreendidos ou confiscados, em
processos judiciais ou administrativos, a entidades que prestam
atendimento continuado a pessoas com deficiência no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Anexada a
PL 1448 de 2015
Indexação
Resumo Institui a política estadual de destinação gratuita de bens móveis e imóveis perdidos, abandonados, apreendidos ou confiscados a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento direto, gratuito e contínuo a pessoas com deficiência. Permite que tais bens sejam doados diretamente às instituições ou leiloados, com repasse parcial da receita ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Estabelece critérios de habilitação para as entidades interessadas, como tempo mínimo de constituição, cadastramento no Conselho Estadual e regularidade no atendimento prestado. Exige a formalização das doações por termo com cláusula de reversão em caso de descumprimento e atribui ao órgão estadual competente a responsabilidade pela seleção, fiscalização e manutenção de sistema público de transparência.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui a política estadual de destinação gratuita de bens móveis e imóveis perdidos, abandonados, apreendidos ou confiscados a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento direto, gratuito e contínuo a pessoas com deficiência. Permite que tais bens sejam doados diretamente às instituições ou leiloados, com repasse parcial da receita ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Estabelece critérios de habilitação para as entidades interessadas, como tempo mínimo de constituição, cadastramento no Conselho Estadual e regularidade no atendimento prestado. Exige a formalização das doações por termo com cláusula de reversão em caso de descumprimento e atribui ao órgão estadual competente a responsabilidade pela seleção, fiscalização e manutenção de sistema público de transparência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 35. Anexe-se ao PL 1448 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 35. Anexe-se ao PL 1448 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
