PL PROJETO DE LEI 3960/2025
PL 3960/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a vedação da terceirização de serviços de diagnóstico por
imagem e exames laboratoriais nos hospitais públicos e filantrópicos no
Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a realização de exames de imagem e laboratoriais por meio de serviços terceirizados em hospitais públicos e filantrópicos, ressalvadas as situações de calamidade pública e emergência. Autoriza a celebração de parcerias com outras unidades públicas de saúde, desde que não envolvam a contratação de empresas privadas para a execução direta dos serviços. Substitutivo nº 1: Estabelece que a execução de serviços de diagnóstico de imagem e de exames laboratoriais por parte do Estado deve ser realizada preferencialmente por seus próprios servidores, sendo permitida a terceirização quando houver justificativa de ordem técnica e econômico-financeira. Além disso, restringe a aplicação da medida a hospitais púlicos, suprimindo previsão de aplicação a hospitais filantrópicos.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a realização de exames de imagem e laboratoriais por meio de serviços terceirizados em hospitais públicos e filantrópicos, ressalvadas as situações de calamidade pública e emergência. Autoriza a celebração de parcerias com outras unidades públicas de saúde, desde que não envolvam a contratação de empresas privadas para a execução direta dos serviços. Substitutivo nº 1: Estabelece que a execução de serviços de diagnóstico de imagem e de exames laboratoriais por parte do Estado deve ser realizada preferencialmente por seus próprios servidores, sendo permitida a terceirização quando houver justificativa de ordem técnica e econômico-financeira. Além disso, restringe a aplicação da medida a hospitais púlicos, suprimindo previsão de aplicação a hospitais filantrópicos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/09/2025
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Saúde
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
10/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
09/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
09/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/9/2025, pág 78.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/9/2025, pág 78.
11/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
03/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
