PL PROJETO DE LEI 3952/2025
PL 3952/2025
Agora
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Dispõe sobre a inclusão de próteses faciais de silicone e resina acrílica
e de outras próteses, para reabilitação de pacientes com perda de
substância, nas regiões da cabeça, do pescoço, da mama, da aréola e dos
membros, nas unidades estaduais do Sistema Único de Saúde – SUS.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Garante a oferta, nas unidades estaduais do Sistema Único de Saúde – SUS –, de dispositivos terapêuticos, incluindo próteses faciais, mamárias e de aréola, e de membros para pacientes com perda de substância causada por câncer, síndromes genéticas ou traumas, visando à reabilitação funcional, estética e psicossocial. O direito é assegurado a pacientes com deformidades que afetem a estética ou a função corporal, mediante indicação médica de equipe multidisciplinar e cadastro no SUS. A regulamentação caberá ao Poder Executivo, que definirá critérios técnicos, protocolos, credenciamento de serviços especializados e estímulo ao uso de tecnologias como impressão 3D.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Garante a oferta, nas unidades estaduais do Sistema Único de Saúde – SUS –, de dispositivos terapêuticos, incluindo próteses faciais, mamárias e de aréola, e de membros para pacientes com perda de substância causada por câncer, síndromes genéticas ou traumas, visando à reabilitação funcional, estética e psicossocial. O direito é assegurado a pacientes com deformidades que afetem a estética ou a função corporal, mediante indicação médica de equipe multidisciplinar e cadastro no SUS. A regulamentação caberá ao Poder Executivo, que definirá critérios técnicos, protocolos, credenciamento de serviços especializados e estímulo ao uso de tecnologias como impressão 3D.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
11/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
26/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
24/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/6/2025, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/6/2025, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.