PL PROJETO DE LEI 3898/2025
PL 3898/2025
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Cria o programa e as ações que especifica e autoriza a abertura de
crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor dos fundos
instituídos pela Lei 25126, de 30 de dezembro de 2024.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor
1 contra
Governador do Estado
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Origem
MSG 207 de 2025
Observação Distribuído a 1 comissão: FFO.
Indexação
Resumo Cria o programa Modernização e Aprimoramento Institucional, sob responsabilidade da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, com o objetivo de fortalecer sua atuação por meio da modernização e eficiência. Também inclui três novas ações no Plano Plurianual 2024–2027: uma ligada à AGE, outra ao Ministério Público – MPMG - e outra à Defensoria Pública - DPMG. Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal de 2025, até o valor de R$6 milhões ao Fundo da AGE, R$63,9 milhões ao Fundo do MPMG e R$70,5 milhões ao Fundo da DPMG, com recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas próprias dos respectivos fundos. Por fim, autoriza as adequações necessáriastitutivo no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – e na Lei Orçamentária Anual – LOA –, em conformidade com as normas fiscais vigentes. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e suprimir diretriz estratégica atribuída de maneira equivocada ao Programa 79 – Modernização e Aprimoramento Institucional, sob responsabilidade do Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado – Feage.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Origem
Observação Distribuído a 1 comissão: FFO.
Indexação
Resumo Cria o programa Modernização e Aprimoramento Institucional, sob responsabilidade da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, com o objetivo de fortalecer sua atuação por meio da modernização e eficiência. Também inclui três novas ações no Plano Plurianual 2024–2027: uma ligada à AGE, outra ao Ministério Público – MPMG - e outra à Defensoria Pública - DPMG. Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal de 2025, até o valor de R$6 milhões ao Fundo da AGE, R$63,9 milhões ao Fundo do MPMG e R$70,5 milhões ao Fundo da DPMG, com recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas próprias dos respectivos fundos. Por fim, autoriza as adequações necessáriastitutivo no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – e na Lei Orçamentária Anual – LOA –, em conformidade com as normas fiscais vigentes. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e suprimir diretriz estratégica atribuída de maneira equivocada ao Programa 79 – Modernização e Aprimoramento Institucional, sob responsabilidade do Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado – Feage.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
Apresentação
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/09/2025
Turno único. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, acrescida de Membros das Comissões Permanentes, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 204 do Regimento Interno. Parecer pela aprovação, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/9/2025, pág 35.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Turno único. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, acrescida de Membros das Comissões Permanentes, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 204 do Regimento Interno. Parecer pela aprovação, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/9/2025, pág 35.
08/09/2025
Turno único. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Turno único. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
12/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
10/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 10. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Prazo para apresentação de emendas: Até 2/7/2025.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 10. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Prazo para apresentação de emendas: Até 2/7/2025.