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PL PROJETO DE LEI 3898/2025

Cria o programa e as ações que especifica e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor dos fundos instituídos pela Lei 25126, de 30 de dezembro de 2024.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 1 contra
Governador do Estado
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Origem Documento MSG 207 de 2025

Observação Distribuído a 1 comissão: FFO.
Indexação
Resumo Cria o programa Modernização e Aprimoramento Institucional, sob responsabilidade da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, com o objetivo de fortalecer sua atuação por meio da modernização e eficiência. Também inclui três novas ações no Plano Plurianual 2024–2027: uma ligada à AGE, outra ao Ministério Público – MPMG - e outra à Defensoria Pública - DPMG. Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal de 2025, até o valor de R$6 milhões ao Fundo da AGE, R$63,9 milhões ao Fundo do MPMG e R$70,5 milhões ao Fundo da DPMG, com recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas próprias dos respectivos fundos. Por fim, autoriza as adequações necessáriastitutivo no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – e na Lei Orçamentária Anual – LOA –, em conformidade com as normas fiscais vigentes. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e suprimir diretriz estratégica atribuída de maneira equivocada ao Programa 79 – Modernização e Aprimoramento Institucional, sob responsabilidade do Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado – Feage.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1