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PL PROJETO DE LEI 3735/2025

Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge - e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25369 2025 - Lei Ordinária
2 a favor 19 contra
Governador do Estado
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25369 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem Documento MSG 200 de 2025

Proposição de Lei PRL 26343 2025
Proposições relacionadas Documento RQC 13982 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a transferir, total ou parcialmente, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge –, como forma de pagamento da dívida pública estadual, condicionada à adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Permite a adoção de medidas como alienação da participação, reorganizações societárias, cessão de ativos, bens, direitos e dividendos, exigindo a manutenção da sede da empresa no Estado em caso de transferência de controle acionário. Autoriza o recebimento de ativos da Codemge, que poderão ser transferidos a outras estatais por aporte de capital, cessão ou permuta. Substitutivo nº 1: Condiciona a transferência da participação na Codemge à adesão formal do Estado ao Propag, conforme regulamento, em vez de apenas exigir o pedido de ingresso. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Estabelece que a transferência do controle acionário da Codemge para a União fica condicionada à manutenção da sede da empresa no Estado. Suprime, para fins de amortização da dívida, a possibilidade de alienação total ou parcial da participação societária do Estado na Codemge, além de excluir também a possibilidade de cessão do fluxo de dividendos ou de direitos creditórios oriundos da entidade. Emenda nº 1 (segundo turno): Suprime o dispositivo que autoriza o Poder Executivo, para fins de amortização da dívida e cumprimento das obrigações do Estado no âmbito do Propag, a adotar medidas como a alienação da participação societária na Codemge; a realização de operações de reorganização societária; bem como a transferência ou cessão de ativos, bens, direitos, dividendos ou direitos creditórios oriundos da entidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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