PL PROJETO DE LEI 3668/2025
PL 3668/2025
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Determina a obrigatoriedade de fixação de placa de alerta a banhistas e
visitantes de cachoeiras e rios sobre o risco de ocorrência de cabeça
d'água em tempos de chuvas intensas.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU FFO.
Indexação
Resumo Determina que locais públicos ou privados com acesso a cachoeiras e rios devem afixar placas em locais visíveis, alertando sobre o fenômeno cabeça d´água, que é o aumento repentino do volume de água causado por chuvas intensas, incluindo seus sinais e os riscos de afogamento e de óbito.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU FFO.
Indexação
Resumo Determina que locais públicos ou privados com acesso a cachoeiras e rios devem afixar placas em locais visíveis, alertando sobre o fenômeno cabeça d´água, que é o aumento repentino do volume de água causado por chuvas intensas, incluindo seus sinais e os riscos de afogamento e de óbito.
Documentos
Tramitação
13/05/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
01/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
29/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/5/2025, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/5/2025, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.