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PL PROJETO DE LEI 3664/2025

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25385 2025 - Lei Ordinária
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Governador do Estado
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25385 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2025
Origem Documento MSG 193 de 2025

Proposição de Lei PRL 26399 2025
Observação Distribuído a 1 comissão: FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg –, no valor de até R $584.937.068,00, para cobrir despesas correntes e investimentos. Utiliza como fonte o excesso de arrecadação das contribuições patronais e dos servidores destinados ao instituto. Permite a realocação das dotações suplementadas para atender às necessidades institucionais do Ipsemg, respeitando os limites legais e orçamentários vigentes. Estabelece que a aplicação da norma obedecerá à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Substitutivo nº 1: Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, até o limite de R$25 milhões, provenientes da anulação das programações constantes na Lei Orçamentária Anual para 2025, identificadas com o Identificador de Procedência e Uso – IPU – código 4. Substitutivo nº 1: Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, até o limite de R$25 milhões, provenientes da anulação das programações constantes na Lei Orçamentária Anual para 2025, identificadas com o Identificador de Procedência e Uso – IPU – código 4.

Documentos

Tramitação
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