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PL PROJETO DE LEI 3664/2025

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25385 2025 - Lei Ordinária
0 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25385 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2025
Origem Documento MSG 193 de 2025

Proposição de Lei PRL 26399 2025
Observação Distribuído a 1 comissão: FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg –, no valor de até R $584.937.068,00, para cobrir despesas correntes e investimentos. Utiliza como fonte o excesso de arrecadação das contribuições patronais e dos servidores destinados ao instituto. Permite a realocação das dotações suplementadas para atender às necessidades institucionais do Ipsemg, respeitando os limites legais e orçamentários vigentes. Estabelece que a aplicação da norma obedecerá à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Substitutivo nº 1: Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, até o limite de R$25 milhões, provenientes da anulação das programações constantes na Lei Orçamentária Anual para 2025, identificadas com o Identificador de Procedência e Uso – IPU – código 4. Substitutivo nº 1: Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, até o limite de R$25 milhões, provenientes da anulação das programações constantes na Lei Orçamentária Anual para 2025, identificadas com o Identificador de Procedência e Uso – IPU – código 4.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1