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PL PROJETO DE LEI 3616/2025

Institui a reserva de vagas nas instituições de ensino superior do Estado para pessoas transgênero, travestis, intersexo e não binárias.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
4 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DHU ECT.
Indexação
Resumo Reserva 3% das vagas dos cursos ofertados pelas Instituições de Ensino Superior do Estado a pessoas transgênero, travesti, intersexo e não binárias. Se o percentual for inferior a uma vaga, fica reservada, no mínimo, uma vaga a esse grupo. A reserva ocorrerá mediante autodeclaração, sendo permitido às instituições estabelecer políticas de enfrentamento à fraude e instituir comissões de heteroidentificação. Caso não sejam preenchidas, as vagas serão destinadas a pessoas concorrentes em outras ações afirmativas e, caso ainda não preenchidas, a pessoas concorrentes em ampla concorrência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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