PL PROJETO DE LEI 3608/2025
PL 3608/2025
Agora
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Dispõe sobre a criação de diretrizes para o enfrentamento de calor
excessivo e frio rigoroso em razão das mudanças climáticas, no âmbito do
Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2025
Anexada a
PL 723 de 2015
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes e medidas para prevenir, mitigar e responder aos efeitos de eventos climáticos extremos, visando proteger a saúde pública, a infraestrutura e o meio ambiente. Estabelece objetivos como: reduzir impactos à saúde, adaptar a infraestrutura às mudanças climáticas, garantir assistência a populações vulneráveis, promover educação ambiental e integrar políticas públicas. Prevê medidas específicas para períodos de calor extremo e de frio intenso como: criação de sistemas de alerta, disponibilização de abrigos, distribuição de água e "kits" de agasalho, capacitação de profissionais e incentivo à arborização. Cria o Programa Estadual de Resiliência Climática para articular ações de adaptação. Permite o uso de recursos federais e parcerias privadas, e incentiva municípios a elaborarem planos locais de contingência.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes e medidas para prevenir, mitigar e responder aos efeitos de eventos climáticos extremos, visando proteger a saúde pública, a infraestrutura e o meio ambiente. Estabelece objetivos como: reduzir impactos à saúde, adaptar a infraestrutura às mudanças climáticas, garantir assistência a populações vulneráveis, promover educação ambiental e integrar políticas públicas. Prevê medidas específicas para períodos de calor extremo e de frio intenso como: criação de sistemas de alerta, disponibilização de abrigos, distribuição de água e "kits" de agasalho, capacitação de profissionais e incentivo à arborização. Cria o Programa Estadual de Resiliência Climática para articular ações de adaptação. Permite o uso de recursos federais e parcerias privadas, e incentiva municípios a elaborarem planos locais de contingência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
22/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/4/2025, pág 11. Anexe-se ao PL 723 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/4/2025, pág 11. Anexe-se ao PL 723 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
