PL PROJETO DE LEI 3557/2025
PL 3557/2025
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Altera a Lei 18703, de 5 de janeiro de 2010, que torna obrigatório o
envio ao Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG -
de relação de registros de óbitos para fins de cancelamento da Carteira
Nacional de Habilitação - CNH. (Determina que envio de relação de
registro de óbito para cancelamento de CNH seja feito para Coordenadoria
Estadual de Gestão de Trânsito em vez de para DETRAN.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído à 2 Comissões: CCJ APU.
Indexação
Resumo Determina que o envio da relação de registros de óbitos para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – seja direcionado à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET –, e não mais ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído à 2 Comissões: CCJ APU.
Indexação
Resumo Determina que o envio da relação de registros de óbitos para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – seja direcionado à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET –, e não mais ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
11/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
03/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 58. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 58. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.