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PL PROJETO DE LEI 3547/2025

Dispõe sobre a prestação de assistência jurídica gratuita pelo Estado às categorias que menciona e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Anexada a Documento PL 774 de 2019
Indexação
Resumo Determina que o Estado preste assistência jurídica gratuita, nas esferas judicial e administrativa, a servidores da segurança pública que necessitem de tutela jurídica em decorrência do exercício de suas funções. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG – deverá criar núcleo especializado para a prestação da assistência jurídica em até 90 dias após a publicação da lei.

Documentos

Tramitação
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