Voltar

PL PROJETO DE LEI 3505/2025

Dispõe sobre a concessão de abatimento no ICMS para empresas que destinam resíduos industriais não perigosos para aproveitamento e reciclagem, em vez de enviá-los para aterros sanitários e industriais.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DEC MAD FFO.
Indexação
Resumo Concede abatimento de até 5% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, por até cinco anos, a indústrias que adotem a reciclagem e o reaproveitamento de resíduos industriais não perigosos. Para isso, devem comprovar a destinação correta dos resíduos por meio de relatório técnico, Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR –, licença ambiental válida e regularidade fiscal e ambiental. A fiscalização será realizada por uma empresa certificadora independente, que conduzirá auditorias anuais a serem analisadas pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –, a qual poderá realizar inspeções. Fraudes ou descumprimento das regras resultarão na perda do benefício, aplicação de multa e impedimento de solicitar novos incentivos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1