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PL PROJETO DE LEI 3503/2025

Dispõe sobre o reajuste dos valores de vencimento das carreiras, dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de função do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei 15293, de 5 de agosto de 2004.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
26 a favor 4 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2025
Origem Documento MSG 189 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Reajusta em 5,26%, a partir de 1º de janeiro de 2025, os valores de vencimento dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e dos cargos em comissão de Diretor de Escola e Secretário de Escola, além dos valores das gratificações de função de Vice-Diretor de Escola, Coordenador de Escola e Coordenador de Posto de Educação Continuada – Pecon. O reajuste também se aplica a servidores inativos e pensionistas com direito à paridade, detentores de função pública e contratados temporários do magistério. Emenda nº 1: Autoriza a revisão de 5,26% nos subsídios e vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo, a partir de 1º/1/2025, incluindo cargos comissionados, funções gratificadas, diversas carreiras específicas, inativos, pensionistas com paridade, bolsistas, contratos temporários e convocados do magistério. A VTI não será afetada por essa revisão. Emenda nº 2: Assegura vencimento básico igual ou superior ao salário mínimo para servidores do Poder Executivo. Emenda nº 3: Autoriza Poder Executivo conceder, a partir de 1º/1/2025, revisão de 5,26% nas tabelas de vencimento e remuneração das carreiras da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Agentes de Segurança Penitenciário e Socioeducativo, servidores administrativos da Segurança Pública e contratos temporários dessas áreas, estendendo-se também a inativos e pensionistas com paridade. Emenda nº 4: Autoriza, a partir de 1º/1/2025, a revisão de 5,26% nos subsídios e vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo, incluindo cargos comissionados, funções gratificadas, carreiras da Defesa Social, inativos, pensionistas com paridade, contratos temporários, convocados para o magistério e detentores de vantagens pessoais, sem prejuízo da VTI.

Documentos

Tramitação
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3
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