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PL PROJETO DE LEI 3503/2025

Dispõe sobre o reajuste dos valores de vencimento das carreiras, dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de função do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei 15293, de 5 de agosto de 2004.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25245 2025 - Lei Ordinária
29 a favor 4 contra
Governador do Estado
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25245 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2025
Origem Documento MSG 189 de 2025

Proposição de Lei PRL 26232 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Reajusta em 5,26%, a partir de 1º/1/2025, os valores de vencimento dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e dos cargos em comissão de Diretor de Escola e Secretário de Escola, além dos valores das gratificações de função de Vice-Diretor de Escola, Coordenador de Escola e Coordenador de Posto de Educação Continuada – Pecon. O reajuste também se aplica a servidores inativos e pensionistas com direito à paridade, detentores de função pública e contratados temporários do magistério. Emenda nº 1: Autoriza a revisão de 5,26% nos subsídios e vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo, a partir de 1º/1/2025, incluindo cargos comissionados, funções gratificadas, diversas carreiras específicas, inativos e pensionistas com paridade, bolsistas, contratos temporários e convocados do magistério. A Vantagem Temporária Incorporável - VTI - não será afetada por essa revisão. Emenda nº 2: Assegura vencimento básico igual ou superior ao salário mínimo para os servidores do Poder Executivo. Emenda nº 3: Autoriza o Poder Executivo a conceder, a partir de 1º/1/2025, revisão de 5,26% nas tabelas de vencimento, remuneração e subsídio das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, de agentes de segurança penitenciário e socioeducativo, incluindo contratos temporários, de servidores administrativos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, estendendo-se a revisão também a inativos e pensionistas com paridade. Emenda nº 4: Autoriza, a partir de 1º/1/2025, a revisão de 5,26% nos subsídios e vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo, incluindo cargos comissionados, funções gratificadas, carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social, inativos e pensionistas com paridade, detentores de função pública, contratos temporários, convocados para o magistério e detentores de vantagens pessoais, sem prejuízo da VTI. Emenda nº 1 (segundo turno): Autoriza a revisão de 4,83%, a partir de 1º/1/2025, nos subsídios e vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo, incluindo cargos comissionados, funções gratificadas, gratificações de função, diversas carreiras específicas, inativos e pensionistas com paridade, bolsistas, vantagens pessoais, detentores de função pública, contratos temporários, convocados para o magistério, sem prejuízo da VTI. Emenda nº 2 (segundo turno): Autoriza a revisão de 4,83%, a partir de 1º/1/2025, nos subsídios das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG -, incluindo cargos comissionados, funções gratificadas, gratificações de função, inativos e pensionistas com paridade, vantagens pessoais, detentores de função pública, contratos temporários, convocados para o magistério, sem prejuízo da VTI. Emenda nº 3 (segundo turno): Autoriza a revisão de 4,83%, a partir de 1º/1/2025, nas tabelas de vencimento, remuneração e subsídio das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, de agentes de segurança penitenciário e socioeducativo, incluindo contratos temporários, de servidores administrativos da Sejusp, estendendo-se a inativos e pensionistas com paridade. Emenda nº 4 (segundo turno): Garante complementação salarial aos servidores e contratados da carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, assegurando remuneração não inferior ao salário mínimo legal vigente, com base em jornada mínima de 30 horas semanais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

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