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PL PROJETO DE LEI 3479/2025

Dispõe sobre a proibição da cobrança de multa ou qualquer valor adicional ao consumidor em razão da perda de comandas de consumo, tíquetes de estacionamento ou documentos similares nos estabelecimentos comerciais do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DCC DEC.
Indexação
Resumo Proíbe a cobrança de multa, taxa ou qualquer valor adicional ao consumidor pela perda de comandas de consumo, tíquetes de estacionamento ou documentos similares em estabelecimentos comerciais no Estado. Os estabelecimentos devem adotar mecanismos próprios de controle, sem transferir essa responsabilidade ao cliente. O não cumprimento será considerado prática abusiva, sujeitando o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1