Voltar

PL PROJETO DE LEI 3478/2025

Dispõe sobre a revisão anual do valor dos vencimentos, das funções gratificadas, do adicional de desempenho - ADE - e dos proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado referentes aos anos de 2016 e 2025.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25238 2025 - Lei Ordinária
122 a favor 0 contra
Tribunal de Contas
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25238 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2025
Proposição de Lei PRL 26212 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO. Encaminhado pelo Ofício 5623 2025, do Tribunal de Contas.
Indexação
Resumo Trata da revisão anual dos vencimentos, gratificações e benefícios dos servidores do Tribunal de Contas do Estado. Estabelece um reajuste de 16,02%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, para corrigir perdas inflacionárias referentes aos anos de 2016 e 2025. O reajuste incide sobre os vencimentos, funções gratificadas, o Adicional de Desempenho – ADE – e os proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas que tenham direito à paridade. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1