PL PROJETO DE LEI 3470/2025
PL 3470/2025
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Dispõe sobre medidas de segurança para usuários e motoristas de
aplicativos de transportes de passageiros no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/2025
Proposições anexadas
PL 4237 de 2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TCO SPU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece medidas de segurança para motoristas e usuários de aplicativos de transporte no Estado. Determina o cadastramento obrigatório com documentos de identificação e antecedentes criminais, permite o reconhecimento facial e proíbe o uso de contas de terceiros. Autoriza a instalação de câmeras e dispositivos de segurança conectados à polícia, o registro do histórico de motoristas e usuários e ações do Estado para promover a segurança e a renovação da frota. Define deveres dos motoristas, como recusar passageiros embriagados e prestar socorro, e também cria o programa “Vigia Mais Motoristas por Aplicativos” para monitoramento dos condutores, definindo responsabilidades, sanções e incentivos à segurança e à melhoria do serviço. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece medidas de proteção e segurança para passageiros e condutores de transporte individual de passageiros, a fim de incluir a exigência de instalação de câmeras de segurança com registro de áudio e vídeo nos veículos por aplicativo, assegurando seu uso conforme a legislação, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Marco Civil da Internet, além de exigir sinalização visível informando sua presença a passageiros e motoristas.
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/2025
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TCO SPU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece medidas de segurança para motoristas e usuários de aplicativos de transporte no Estado. Determina o cadastramento obrigatório com documentos de identificação e antecedentes criminais, permite o reconhecimento facial e proíbe o uso de contas de terceiros. Autoriza a instalação de câmeras e dispositivos de segurança conectados à polícia, o registro do histórico de motoristas e usuários e ações do Estado para promover a segurança e a renovação da frota. Define deveres dos motoristas, como recusar passageiros embriagados e prestar socorro, e também cria o programa “Vigia Mais Motoristas por Aplicativos” para monitoramento dos condutores, definindo responsabilidades, sanções e incentivos à segurança e à melhoria do serviço. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece medidas de proteção e segurança para passageiros e condutores de transporte individual de passageiros, a fim de incluir a exigência de instalação de câmeras de segurança com registro de áudio e vídeo nos veículos por aplicativo, assegurando seu uso conforme a legislação, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Marco Civil da Internet, além de exigir sinalização visível informando sua presença a passageiros e motoristas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
25/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
25/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/11/2025, pág 47.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/11/2025, pág 47.
22/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
09/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
07/10/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 4237 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/10/2025, pág 66.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 4237 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/10/2025, pág 66.
07/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/10/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/10/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
