PL PROJETO DE LEI 3406/2025
PL 3406/2025
Agora
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Elói Mendes o imóvel
que especifica. (Destinação: funcionamento da Secretaria Municipal de
Saúde).
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Imóvel n° 954, fls. 1, Livro 2, Comarca de Elói Mendes Distribuído a comissões: CCJ APU.
Indexação
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Imóvel n° 954, fls. 1, Livro 2, Comarca de Elói Mendes Distribuído a comissões: CCJ APU.
Indexação
Documentos
Tramitação
01/04/2025
Remessa do Ofício 668 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 668 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
01/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Governo.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Governo.
21/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
13/03/2025
Proposição recebida na CCJ.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CCJ.
11/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 37. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 37. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.