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PL PROJETO DE LEI 3360/2025

Proíbe as farmácias e drogarias do Estado de exigirem CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos, a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2025
Proposições anexadas Documento PL 3367 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Proíbe que farmácias e drogarias exijam o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – do consumidor no momento da compra, sem informar claramente sobre o cadastro ou registro de dados pessoais para promoções. Esses estabelecimentos devem afixar avisos sobre a proibição da exigência do CPF para a concessão de promoções. Substitutivo nº 1: Permite a exigência do CPF do consumidor por parte de farmácias e drogarias, desde que informem a finalidade da coleta dos dados pessoais, bem como se a concessão de descontos em produtos e serviços ou a participação em promoções está condicionada ao fornecimento do dado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1