PL PROJETO DE LEI 3360/2025
PL 3360/2025
Agora
Carregando mensagem...
Proíbe as farmácias e drogarias do Estado de exigirem CPF do consumidor,
no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a
concessão de descontos, a abertura de cadastro ou registro de dados
pessoais.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2025
Proposições anexadas
PL 3367 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Proíbe que farmácias e drogarias exijam o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – do consumidor no momento da compra, sem informar claramente sobre o cadastro ou registro de dados pessoais para promoções. Esses estabelecimentos devem afixar avisos sobre a proibição da exigência do CPF para a concessão de promoções. Substitutivo nº 1: Permite a exigência do CPF do consumidor por parte de farmácias e drogarias, desde que informem a finalidade da coleta dos dados pessoais, bem como se a concessão de descontos em produtos e serviços ou a participação em promoções está condicionada ao fornecimento do dado.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2025
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Proíbe que farmácias e drogarias exijam o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – do consumidor no momento da compra, sem informar claramente sobre o cadastro ou registro de dados pessoais para promoções. Esses estabelecimentos devem afixar avisos sobre a proibição da exigência do CPF para a concessão de promoções. Substitutivo nº 1: Permite a exigência do CPF do consumidor por parte de farmácias e drogarias, desde que informem a finalidade da coleta dos dados pessoais, bem como se a concessão de descontos em produtos e serviços ou a participação em promoções está condicionada ao fornecimento do dado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
01/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado.
27/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
19/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
19/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 82.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 82.
07/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
22/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
20/02/2025
PL 3367 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2025, pág 10.
Plenário
PL 3367 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2025, pág 10.
20/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/2/2025, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/2/2025, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.