RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 18782/2025
Requer seja encaminhado à diretora da Minas Arena - Gestão de Instalações
Esportivas S.A. pedido de informações sobre o ocorrido no Mineirão, em
19/11/2025, com estudantes e profissionais da educação durante o Aulão de
Inteligência Artificial organizado pelo governo do Estado,
esclarecendo-se se houve celebração de contrato específico ou instrumento
jurídico similar entre o Estado e a Minas Arena para a realização do
referido evento, em 19/11/2025, nas dependências do Mineirão;
indicando-se, em caso afirmativo, a natureza do contrato ou do
instrumento jurídico, bem como as obrigações e os deveres de cada parte,
com o envio a esta Casa da cópia do referido instrumento;
esclarecendo-se, em caso negativo, se a cessão de espaço feita pela Minas
Arena ao governo do Estado, como foi informado, se deu por força do
contrato de concessão administrativa em vigor firmado entre as partes,
prevista no item 12.3, “b”; esclarecendo-se se o citado evento foi de
responsabilidade integral ou parcial do governo do Estado, inclusive no
que diz respeito à coordenação e à contratação da equipe de segurança que
prestou serviços durante a sua realização; esclarecendo-se se o evento
foi de responsabilidade integral ou parcial do governo do Estado quanto à
contratação e à disponibilização de ambulâncias e equipes para
atendimento médico durante a sua realização; indicando-se se houve
contratação de empresa pela Minas Arena para a realização do serviço de
segurança privada no dia do referido evento, com especificação, em caso
afirmativo, do nome da empresa, do valor do contrato e do quantitativo de
agentes presentes no local durante o evento; esclarecendo-se se houve
atuação de bombeiros civis contratados diretamente pela Minas Arena no
dia da realização do evento, com especificação, em caso afirmativo, do
quantitativo de agentes presentes no local; apontando-se quais foram as
medidas tomadas pela Minas Arena durante a realização desse evento para
garantir a segurança do público; indicando-se quais foram as medidas
imediatas tomadas pela Minas Arena para conter os conflitos e garantir a
segurança, vida e integridade dos estudantes e dos demais presentes no
momento do ocorrido no Mineirão, se a Polícia Militar de Minas Gerais –
PMMG – ou o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – foram
acionados e se o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu – foi
acionado; esclarecendo-se se a Minas Arena disponibilizou ambulâncias e
equipes médicas em quantitativo suficiente para atender o público
estimado no evento; esclarecendo-se se a Minas Arena, além do governo do
Estado, também não estaria vinculada à obrigação prevista no contrato de
concessão administrativa contida no Item 12.2, “i” e “m”, que diz
respeito à adoção de medidas e providências necessárias para propiciar
ambiente seguro no Complexo do Mineirão e seu entorno durante a
realização de eventos pelo poder público concedente; indicando-se se o
governo do Estado informou previamente a Minas Arena sobre a expectativa
de público para o dia do evento, com especificação, em caso afirmativo,
da previsão informada; e apontando-se se o governo do Estado informou
previamente a Minas Arena sobre as medidas preventivas de segurança e
atendimento médico que seriam adotadas no dia do evento, tal como a
mobilização de quantitativo de agentes (segurança/atendimento médico),
com especificação, em caso afirmativo, das medidas informadas.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2025
Assunto Requer seja encaminhado à diretora da Minas Arena - Gestão de Instalações Esportivas S.A. pedido de informações sobre o ocorrido no Mineirão, em 19/11/2025, com estudantes e profissionais da educação durante o Aulão de Inteligência Artificial organizado pelo governo do Estado, esclarecendo-se se houve celebração de contrato específico ou instrumento jurídico similar entre o Estado e a Minas Arena para a realização do referido evento, em 19/11/2025, nas dependências do Mineirão; indicando-se, em caso afirmativo, a natureza do contrato ou do instrumento jurídico, bem como as obrigações e os deveres de cada parte, com o envio a esta Casa da cópia do referido instrumento; esclarecendo-se, em caso negativo, se a cessão de espaço feita pela Minas Arena ao governo do Estado, como foi informado, se deu por força do contrato de concessão administrativa em vigor firmado entre as partes, prevista no item 12.3, “b”; esclarecendo-se se o citado evento foi de responsabilidade integral ou parcial do governo do Estado, inclusive no que diz respeito à coordenação e à contratação da equipe de segurança que prestou serviços durante a sua realização; esclarecendo-se se o evento foi de responsabilidade integral ou parcial do governo do Estado quanto à contratação e à disponibilização de ambulâncias e equipes para atendimento médico durante a sua realização; indicando-se se houve contratação de empresa pela Minas Arena para a realização do serviço de segurança privada no dia do referido evento, com especificação, em caso afirmativo, do nome da empresa, do valor do contrato e do quantitativo de agentes presentes no local durante o evento; esclarecendo-se se houve atuação de bombeiros civis contratados diretamente pela Minas Arena no dia da realização do evento, com especificação, em caso afirmativo, do quantitativo de agentes presentes no local; apontando-se quais foram as medidas tomadas pela Minas Arena durante a realização desse evento para garantir a segurança do público; indicando-se quais foram as medidas imediatas tomadas pela Minas Arena para conter os conflitos e garantir a segurança, vida e integridade dos estudantes e dos demais presentes no momento do ocorrido no Mineirão, se a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – ou o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – foram acionados e se o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu – foi acionado; esclarecendo-se se a Minas Arena disponibilizou ambulâncias e equipes médicas em quantitativo suficiente para atender o público estimado no evento; esclarecendo-se se a Minas Arena, além do governo do Estado, também não estaria vinculada à obrigação prevista no contrato de concessão administrativa contida no Item 12.2, “i” e “m”, que diz respeito à adoção de medidas e providências necessárias para propiciar ambiente seguro no Complexo do Mineirão e seu entorno durante a realização de eventos pelo poder público concedente; indicando-se se o governo do Estado informou previamente a Minas Arena sobre a expectativa de público para o dia do evento, com especificação, em caso afirmativo, da previsão informada; e apontando-se se o governo do Estado informou previamente a Minas Arena sobre as medidas preventivas de segurança e atendimento médico que seriam adotadas no dia do evento, tal como a mobilização de quantitativo de agentes (segurança/atendimento médico), com especificação, em caso afirmativo, das medidas informadas.
Proposições relacionadas
RQN 15631 de 2025
Indexação
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2025
Assunto Requer seja encaminhado à diretora da Minas Arena - Gestão de Instalações Esportivas S.A. pedido de informações sobre o ocorrido no Mineirão, em 19/11/2025, com estudantes e profissionais da educação durante o Aulão de Inteligência Artificial organizado pelo governo do Estado, esclarecendo-se se houve celebração de contrato específico ou instrumento jurídico similar entre o Estado e a Minas Arena para a realização do referido evento, em 19/11/2025, nas dependências do Mineirão; indicando-se, em caso afirmativo, a natureza do contrato ou do instrumento jurídico, bem como as obrigações e os deveres de cada parte, com o envio a esta Casa da cópia do referido instrumento; esclarecendo-se, em caso negativo, se a cessão de espaço feita pela Minas Arena ao governo do Estado, como foi informado, se deu por força do contrato de concessão administrativa em vigor firmado entre as partes, prevista no item 12.3, “b”; esclarecendo-se se o citado evento foi de responsabilidade integral ou parcial do governo do Estado, inclusive no que diz respeito à coordenação e à contratação da equipe de segurança que prestou serviços durante a sua realização; esclarecendo-se se o evento foi de responsabilidade integral ou parcial do governo do Estado quanto à contratação e à disponibilização de ambulâncias e equipes para atendimento médico durante a sua realização; indicando-se se houve contratação de empresa pela Minas Arena para a realização do serviço de segurança privada no dia do referido evento, com especificação, em caso afirmativo, do nome da empresa, do valor do contrato e do quantitativo de agentes presentes no local durante o evento; esclarecendo-se se houve atuação de bombeiros civis contratados diretamente pela Minas Arena no dia da realização do evento, com especificação, em caso afirmativo, do quantitativo de agentes presentes no local; apontando-se quais foram as medidas tomadas pela Minas Arena durante a realização desse evento para garantir a segurança do público; indicando-se quais foram as medidas imediatas tomadas pela Minas Arena para conter os conflitos e garantir a segurança, vida e integridade dos estudantes e dos demais presentes no momento do ocorrido no Mineirão, se a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – ou o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – foram acionados e se o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu – foi acionado; esclarecendo-se se a Minas Arena disponibilizou ambulâncias e equipes médicas em quantitativo suficiente para atender o público estimado no evento; esclarecendo-se se a Minas Arena, além do governo do Estado, também não estaria vinculada à obrigação prevista no contrato de concessão administrativa contida no Item 12.2, “i” e “m”, que diz respeito à adoção de medidas e providências necessárias para propiciar ambiente seguro no Complexo do Mineirão e seu entorno durante a realização de eventos pelo poder público concedente; indicando-se se o governo do Estado informou previamente a Minas Arena sobre a expectativa de público para o dia do evento, com especificação, em caso afirmativo, da previsão informada; e apontando-se se o governo do Estado informou previamente a Minas Arena sobre as medidas preventivas de segurança e atendimento médico que seriam adotadas no dia do evento, tal como a mobilização de quantitativo de agentes (segurança/atendimento médico), com especificação, em caso afirmativo, das medidas informadas.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação
26/11/2025
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 29/11/2025, pág 49. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 29/11/2025, pág 49.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 29/11/2025, pág 49. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 29/11/2025, pág 49.
26/11/2025
Proposição recebida na Comissão. Aprovado o requerimento.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão. Aprovado o requerimento.
