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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 18149/2025

Requer seja encaminhado ao governador e ao vice-governador do Estado pedido de providências para que promovam, com urgência, a adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, considerando que a Lei nº 25.282, de 5/6/2025, já autorizou o Poder Executivo a efetivar tal adesão; que a Lei Complementar nº 212, de 2025, estabelece apenas o termo final para a referida adesão, qual seja, 31/12/2025, sem vedação à sua realização imediata; e que o Decreto Federal nº 12.650, de 7/10/2025, alterou o Decreto nº 12.433, de 14/4/2025, para dispor que a pendência de aprovação das leis autorizativas do Estado para a transferência dos ativos previstos no art. 5º, "caput" e inciso I, e a impossibilidade de apresentação do laudo de avaliação previsto no art. 10, § 1º, não impedem a apresentação do pedido de adesão.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/11/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao governador e ao vice-governador do Estado pedido de providências para que promovam, com urgência, a adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, considerando que a Lei nº 25.282, de 5/6/2025, já autorizou o Poder Executivo a efetivar tal adesão; que a Lei Complementar nº 212, de 2025, estabelece apenas o termo final para a referida adesão, qual seja, 31/12/2025, sem vedação à sua realização imediata; e que o Decreto Federal nº 12.650, de 7/10/2025, alterou o Decreto nº 12.433, de 14/4/2025, para dispor que a pendência de aprovação das leis autorizativas do Estado para a transferência dos ativos previstos no art. 5º, "caput" e inciso I, e a impossibilidade de apresentação do laudo de avaliação previsto no art. 10, § 1º, não impedem a apresentação do pedido de adesão.
Proposições relacionadas Documento RQN 14905 de 2025

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Tramitação
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