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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 17882/2025

Requer seja encaminhado ao governador do Estado e à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para a adoção de medidas administrativas e orçamentárias necessárias ao atendimento integral das reivindicações apresentadas pelos profissionais do Núcleo de Acolhimento Educacional - NAE -, quais sejam ampliação e reordenamento das equipes, mediante a fixação do limite máximo de duas escolas por dupla técnica (assistente social e psicólogo), por meio do Smed; respeito à autonomia profissional, conforme o Código de Ética do Serviço Social e a Resolução Cfess nº 493, de 2006, assegurando liberdade técnico-operativa e proteção contra assédio moral; e garantia de custeio de transporte e alimentação aos profissionais, nos termos do art. 37, XV, da Constituição Federal, da Lei nº 22.257, de 2016, e do Decreto nº 48.113, de 2020, de modo a evitar o ônus financeiro decorrente do caráter itinerante das atividades.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/10/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado e à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para a adoção de medidas administrativas e orçamentárias necessárias ao atendimento integral das reivindicações apresentadas pelos profissionais do Núcleo de Acolhimento Educacional - NAE -, quais sejam ampliação e reordenamento das equipes, mediante a fixação do limite máximo de duas escolas por dupla técnica (assistente social e psicólogo), por meio do Smed; respeito à autonomia profissional, conforme o Código de Ética do Serviço Social e a Resolução Cfess nº 493, de 2006, assegurando liberdade técnico-operativa e proteção contra assédio moral; e garantia de custeio de transporte e alimentação aos profissionais, nos termos do art. 37, XV, da Constituição Federal, da Lei nº 22.257, de 2016, e do Decreto nº 48.113, de 2020, de modo a evitar o ônus financeiro decorrente do caráter itinerante das atividades.
Proposições relacionadas Documento RQN 14718 de 2025

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Tramitação
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