RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 17812/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido
de providências para que seja reconsiderada a decisão que impediu a
criação de uma turma do 6º ano do ensino fundamental regular, no turno
vespertino, na Escola Estadual Luiz Gonzaga Bastos, em Conselheiro Pena,
em afronta à autonomia da comunidade escolar e ao § 1º do art. 4º da Lei
nº 24.482, de 2023, que estabelece expressamente que, "na escola onde for
implementado o ensino médio integral, deverá ser igualmente garantida a
oferta de ensino médio regular, conforme a necessidade da comunidade e
solicitação do colegiado escolar".
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 31/10/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que seja reconsiderada a decisão que impediu a criação de uma turma do 6º ano do ensino fundamental regular, no turno vespertino, na Escola Estadual Luiz Gonzaga Bastos, em Conselheiro Pena, em afronta à autonomia da comunidade escolar e ao § 1º do art. 4º da Lei nº 24.482, de 2023, que estabelece expressamente que, "na escola onde for implementado o ensino médio integral, deverá ser igualmente garantida a oferta de ensino médio regular, conforme a necessidade da comunidade e solicitação do colegiado escolar".
Proposições relacionadas
RQN 14671 de 2025
Indexação
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 31/10/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que seja reconsiderada a decisão que impediu a criação de uma turma do 6º ano do ensino fundamental regular, no turno vespertino, na Escola Estadual Luiz Gonzaga Bastos, em Conselheiro Pena, em afronta à autonomia da comunidade escolar e ao § 1º do art. 4º da Lei nº 24.482, de 2023, que estabelece expressamente que, "na escola onde for implementado o ensino médio integral, deverá ser igualmente garantida a oferta de ensino médio regular, conforme a necessidade da comunidade e solicitação do colegiado escolar".
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação
22/10/2025
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 31/10/2025, pág 21. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 31/10/2025, pág 21.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 31/10/2025, pág 21. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 31/10/2025, pág 21.
