RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16920/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público Federal - MPF - em Belo
Horizonte, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, ao Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - MPES -, à Defensoria Pública da
União - DPU - em Belo Horizonte, à Defensoria Pública de Minas Gerais -
DPMG - e à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES - pedido
de providências para a reabertura do prazo para adesão, pelas prefeituras
que acionaram a Justiça no exterior, ao Acordo Judicial para Reparação
Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão,
assinado em 25/10/2024, uma vez que, por decisão do Supremo Tribunal
Federal - STF - na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental -
ADPF - nº 1178/DF, ficou declarada a ineficácia, em território nacional,
da medida cautelar concedida pela Justiça inglesa, diante da
impossibilidade jurídica de decisões judiciais estrangeiras produzirem
efeitos no Brasil sem a observância dos mecanismos de cooperação
internacional, consoante dispõem os arts. 105, I, "i", da Constituição
Federal, e 26 e 27 do Código de Processo Civil - CPC.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Cipe Rio Doce
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público Federal - MPF - em Belo Horizonte, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES -, à Defensoria Pública da União - DPU - em Belo Horizonte, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES - pedido de providências para a reabertura do prazo para adesão, pelas prefeituras que acionaram a Justiça no exterior, ao Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, assinado em 25/10/2024, uma vez que, por decisão do Supremo Tribunal Federal - STF - na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF - nº 1178/DF, ficou declarada a ineficácia, em território nacional, da medida cautelar concedida pela Justiça inglesa, diante da impossibilidade jurídica de decisões judiciais estrangeiras produzirem efeitos no Brasil sem a observância dos mecanismos de cooperação internacional, consoante dispõem os arts. 105, I, "i", da Constituição Federal, e 26 e 27 do Código de Processo Civil - CPC.
Indexação
Local Cipe Rio Doce
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público Federal - MPF - em Belo Horizonte, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES -, à Defensoria Pública da União - DPU - em Belo Horizonte, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES - pedido de providências para a reabertura do prazo para adesão, pelas prefeituras que acionaram a Justiça no exterior, ao Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, assinado em 25/10/2024, uma vez que, por decisão do Supremo Tribunal Federal - STF - na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF - nº 1178/DF, ficou declarada a ineficácia, em território nacional, da medida cautelar concedida pela Justiça inglesa, diante da impossibilidade jurídica de decisões judiciais estrangeiras produzirem efeitos no Brasil sem a observância dos mecanismos de cooperação internacional, consoante dispõem os arts. 105, I, "i", da Constituição Federal, e 26 e 27 do Código de Processo Civil - CPC.
Indexação
Tramitação
18/09/2025
Remessa do Ofício 2520 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Vinicius Chaves de Araújo, Defensor Público-Geral, Vitória - ES Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias, Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Carlos Henrique Dumont Silva, Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais da 6ª Região, Belo Horizonte - MG Paulo de Tarso Morais Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Luciana Gomes Ferreira de Andrade, Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, Vitória - ES Carolina Godoy Leite, Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2520 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Vinicius Chaves de Araújo, Defensor Público-Geral, Vitória - ES Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias, Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Carlos Henrique Dumont Silva, Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais da 6ª Região, Belo Horizonte - MG Paulo de Tarso Morais Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Luciana Gomes Ferreira de Andrade, Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, Vitória - ES Carolina Godoy Leite, Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União, Belo Horizonte - MG
