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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16435/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Ervália pedido de informações, em complementação ao Requerimento nº 11.922/2025, que trata da adesão do município ao projeto Mãos Dadas, consubstanciadas em cópias dos documentos que comprovam a avaliação da capacidade mínima de atendimento escolar do Município de Ervália, nos termos da exigência contida no art. 3º da Lei nº 12.768, de 1998, uma vez que, no Ofício nº 194/GAB/2025, de 14/8/2025, enviado pelo ente público municipal em resposta ao referido requerimento, informou-se que houve reuniões entre representantes do Estado e da prefeitura, no entanto, não se esclareceu se houve avaliação da capacidade mínima de atendimento escolar; em cópias dos documentos que tratam dos estudos de médio e longo prazos que atestaram a sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do município e de eventuais despesas de natureza continuada, em virtude da absorção dessas novas matrículas, esclarecendo-se se essas despesas estão previstas no orçamento municipal; em cópias das atas das reuniões entre o Estado e a prefeitura que trataram das negociações para a adesão ao projeto Mãos Dadas; e em documento contendo as nomenclaturas ou a descrição detalhada dos cargos com a respectiva habilitação ou escolaridade dos profissionais da rede municipal de ensino que atuam no atendimento educacional especializado, conforme informado pelo município no item 10 do Ofício nº 194/GAB/2025.
Situação atual: Aguardando publicação do requerimento
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando publicação do requerimento
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Assunto Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Ervália pedido de informações, em complementação ao Requerimento nº 11.922/2025, que trata da adesão do município ao projeto Mãos Dadas, consubstanciadas em cópias dos documentos que comprovam a avaliação da capacidade mínima de atendimento escolar do Município de Ervália, nos termos da exigência contida no art. 3º da Lei nº 12.768, de 1998, uma vez que, no Ofício nº 194/GAB/2025, de 14/8/2025, enviado pelo ente público municipal em resposta ao referido requerimento, informou-se que houve reuniões entre representantes do Estado e da prefeitura, no entanto, não se esclareceu se houve avaliação da capacidade mínima de atendimento escolar; em cópias dos documentos que tratam dos estudos de médio e longo prazos que atestaram a sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do município e de eventuais despesas de natureza continuada, em virtude da absorção dessas novas matrículas, esclarecendo-se se essas despesas estão previstas no orçamento municipal; em cópias das atas das reuniões entre o Estado e a prefeitura que trataram das negociações para a adesão ao projeto Mãos Dadas; e em documento contendo as nomenclaturas ou a descrição detalhada dos cargos com a respectiva habilitação ou escolaridade dos profissionais da rede municipal de ensino que atuam no atendimento educacional especializado, conforme informado pelo município no item 10 do Ofício nº 194/GAB/2025.
Proposições relacionadas Documento RQN 13604 de 2025
Documento RQN 11922 de 2025

Indexação

Tramitação
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