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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16434/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Campo Belo pedido de informações, em complementação ao Requerimento nº 11.850/2025, que trata da adesão ao projeto Mãos Dadas, consubstanciadas em cópia dos documentos que comprovam a avaliação da capacidade mínima de atendimento escolar do Município de Campo Belo, conforme exigência contida no art. 3º da Lei nº 12.768, de 1998, uma vez que no Ofício nº 15/SME/GAB, de 22/7/2025, enviado a esta Casa em resposta ao referido requerimento, foi informado que o muncípio possuía capacidade de atendimento escolar quando assumiu as 115 novas matrículas decorrente da adesão ao projeto Mãos Dadas, sem contudo apresentar a documentação comprobatória dessa capacidade; em documento contendo o número de vagas na educação infantil reprimidas no município de 0 a 3 anos, conforme informado no item 3 do mesmo ofício; em cópia dos registros de insatisfação dos pais ou responsáveis em relação ao Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula - Sucem -, conforme informado pelo município no item 5 do citado oficio, o que justificou a desnecessidade de consulta prévia à comunidade escolar para a adesão ao projeto Mãos Dadas; e em documento contendo a nomenclaturas e descrições detalhadas dos cargos com  respectivas habilitações ou escolaridades dos profissionais da rede municipal de ensino que atuam no atendimento educacional especializado, conforme informado no item 5 do mencionado ofício.
Situação atual: Aguardando publicação do requerimento
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando publicação do requerimento
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Assunto Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Campo Belo pedido de informações, em complementação ao Requerimento nº 11.850/2025, que trata da adesão ao projeto Mãos Dadas, consubstanciadas em cópia dos documentos que comprovam a avaliação da capacidade mínima de atendimento escolar do Município de Campo Belo, conforme exigência contida no art. 3º da Lei nº 12.768, de 1998, uma vez que no Ofício nº 15/SME/GAB, de 22/7/2025, enviado a esta Casa em resposta ao referido requerimento, foi informado que o muncípio possuía capacidade de atendimento escolar quando assumiu as 115 novas matrículas decorrente da adesão ao projeto Mãos Dadas, sem contudo apresentar a documentação comprobatória dessa capacidade; em documento contendo o número de vagas na educação infantil reprimidas no município de 0 a 3 anos, conforme informado no item 3 do mesmo ofício; em cópia dos registros de insatisfação dos pais ou responsáveis em relação ao Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula - Sucem -, conforme informado pelo município no item 5 do citado oficio, o que justificou a desnecessidade de consulta prévia à comunidade escolar para a adesão ao projeto Mãos Dadas; e em documento contendo a nomenclaturas e descrições detalhadas dos cargos com  respectivas habilitações ou escolaridades dos profissionais da rede municipal de ensino que atuam no atendimento educacional especializado, conforme informado no item 5 do mencionado ofício.
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Documento RQN 11850 de 2025

Indexação

Tramitação
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