RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15622/2025
RQN 15622/2025
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Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para a
retirada das seguintes análises, constantes do processo de licenciamento
ambiental referente às atividades da Viridis Mineração Ltda (item 6.1) e
da Meteoric Caldeira Mineração Ltda (item 6.2), da pauta da reunião do
dia 28/11/2025 da Câmara de Atividades Minerárias – CMI – do Conselho
Estadual de Política Ambiental – Copam –, em virtude da ausência dessas
análises nos pareceres técnicos da Fundação Estadual de Meio Ambiente –
Feam – que embasam e autorizam o licenciamento ambiental dos dois
empreendimentos, a saber, a consulta livre, prévia e informada das
comunidades indígenas e quilombolas que serão afetadas por esses
empreendimentos, conforme preconiza a Convenção nº 169 da Organização
Internacional do Trabalho – OIT; o estudo hidrogeológico da região; e o
estudo de dispersão aérea da poeira da mineração na área habitada do
entorno da mina.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Origem
RQC 18719 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para a retirada das seguintes análises, constantes do processo de licenciamento ambiental referente às atividades da Viridis Mineração Ltda (item 6.1) e da Meteoric Caldeira Mineração Ltda (item 6.2), da pauta da reunião do dia 28/11/2025 da Câmara de Atividades Minerárias – CMI – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam –, em virtude da ausência dessas análises nos pareceres técnicos da Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam – que embasam e autorizam o licenciamento ambiental dos dois empreendimentos, a saber, a consulta livre, prévia e informada das comunidades indígenas e quilombolas que serão afetadas por esses empreendimentos, conforme preconiza a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT; o estudo hidrogeológico da região; e o estudo de dispersão aérea da poeira da mineração na área habitada do entorno da mina.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para a retirada das seguintes análises, constantes do processo de licenciamento ambiental referente às atividades da Viridis Mineração Ltda (item 6.1) e da Meteoric Caldeira Mineração Ltda (item 6.2), da pauta da reunião do dia 28/11/2025 da Câmara de Atividades Minerárias – CMI – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam –, em virtude da ausência dessas análises nos pareceres técnicos da Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam – que embasam e autorizam o licenciamento ambiental dos dois empreendimentos, a saber, a consulta livre, prévia e informada das comunidades indígenas e quilombolas que serão afetadas por esses empreendimentos, conforme preconiza a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT; o estudo hidrogeológico da região; e o estudo de dispersão aérea da poeira da mineração na área habitada do entorno da mina.
Indexação
Tramitação
02/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 86. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 4/12/2025, pág 101.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 86. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 4/12/2025, pág 101.