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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15409/2025

Requer sejam encaminhados ao Ministério dos Transportes – MT – e à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – pedido de providências para que a integralidade dos recursos que são devidos ao Estado seja aplicada por intermédio do mecanismo de investimento adicional, previsto contratualmente, de modo a assegurar sua célere e transparente destinação aos projetos prioritários para o Estado; e para que a definição dos projetos ferroviários a serem contemplados com os referidos recursos conte com ampla participação da sociedade mineira, em processo transparente, a ser acompanhado por esta Casa; e pedido de informações consubstanciadas em documento contendo o detalhamento dos novos montantes acordados com as concessionárias MRS Logística S.A. e Vale S.A., bem como os respectivos cronogramas de pagamento, reafirmando-se perante o MT e a ANTT a posição de que, em consonância com a legislação vigente, notadamente o art. 66 da Lei nº 14.273, de 2021, é devida ao Estado uma parcela significativa de quaisquer valores adicionais negociados com a MRS Logística S.A. e a Vale S.A., originados de ajustes nos contratos de renovação das concessões das ferrovias MRS e Estrada de Ferro Vitória a Minas – EFVM –, para aplicação em projetos ferroviários em território mineiro.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/08/2025
Assunto Requer sejam encaminhados ao Ministério dos Transportes – MT – e à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – pedido de providências para que a integralidade dos recursos que são devidos ao Estado seja aplicada por intermédio do mecanismo de investimento adicional, previsto contratualmente, de modo a assegurar sua célere e transparente destinação aos projetos prioritários para o Estado; e para que a definição dos projetos ferroviários a serem contemplados com os referidos recursos conte com ampla participação da sociedade mineira, em processo transparente, a ser acompanhado por esta Casa; e pedido de informações consubstanciadas em documento contendo o detalhamento dos novos montantes acordados com as concessionárias MRS Logística S.A. e Vale S.A., bem como os respectivos cronogramas de pagamento, reafirmando-se perante o MT e a ANTT a posição de que, em consonância com a legislação vigente, notadamente o art. 66 da Lei nº 14.273, de 2021, é devida ao Estado uma parcela significativa de quaisquer valores adicionais negociados com a MRS Logística S.A. e a Vale S.A., originados de ajustes nos contratos de renovação das concessões das ferrovias MRS e Estrada de Ferro Vitória a Minas – EFVM –, para aplicação em projetos ferroviários em território mineiro.
Indexação

Tramitação
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