RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15180/2025
RQN 15180/2025
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Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido
de providências para que seja revista a exclusão do 1º ano do ensino
fundamental no Plano de Atendimento 2026 da Escola Estadual Emília Maria
Diniz, situada no Município de Durandé, assegurando-se a manutenção da
oferta dessa etapa de ensino na referida unidade escolar, conforme
solicitação da comunidade escolar.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Origem
RQC 18468 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que seja revista a exclusão do 1º ano do ensino fundamental no Plano de Atendimento 2026 da Escola Estadual Emília Maria Diniz, situada no Município de Durandé, assegurando-se a manutenção da oferta dessa etapa de ensino na referida unidade escolar, conforme solicitação da comunidade escolar.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que seja revista a exclusão do 1º ano do ensino fundamental no Plano de Atendimento 2026 da Escola Estadual Emília Maria Diniz, situada no Município de Durandé, assegurando-se a manutenção da oferta dessa etapa de ensino na referida unidade escolar, conforme solicitação da comunidade escolar.
Indexação
Tramitação
18/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 64. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 20/11/2025, pág 71.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 64. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 20/11/2025, pág 71.