RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14913/2025
RQN 14913/2025
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Requer seja encaminhado à Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - pedido
de providências para o aumento do efetivo policial na delegacia da PCMG
do Município de Nepomuceno, com a designação de novos investigadores,
escrivães e servidores de apoio administrativo, de modo a restabelecer a
capacidade operacional da unidade e garantir maior agilidade e qualidade
no atendimento à população.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2025
Origem
RQC 18219 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para o aumento do efetivo policial na delegacia da PCMG do Município de Nepomuceno, com a designação de novos investigadores, escrivães e servidores de apoio administrativo, de modo a restabelecer a capacidade operacional da unidade e garantir maior agilidade e qualidade no atendimento à população.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para o aumento do efetivo policial na delegacia da PCMG do Município de Nepomuceno, com a designação de novos investigadores, escrivães e servidores de apoio administrativo, de modo a restabelecer a capacidade operacional da unidade e garantir maior agilidade e qualidade no atendimento à população.
Indexação
Tramitação
04/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2025, pág 14. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2025, pág 34.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2025, pág 14. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2025, pág 34.