RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14910/2025
RQN 14910/2025
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Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública – Sejusp – pedido de providências para viabilizar o aumento do
efetivo de policiais penais no Presídio de Boa Esperança, com vistas a
reduzir a sobrecarga de trabalho, fortalecer as rotinas de segurança
interna e externa e garantir melhores condições de funcionamento e
eficiência na gestão da referida unidade prisional.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2025
Origem
RQC 18216 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – pedido de providências para viabilizar o aumento do efetivo de policiais penais no Presídio de Boa Esperança, com vistas a reduzir a sobrecarga de trabalho, fortalecer as rotinas de segurança interna e externa e garantir melhores condições de funcionamento e eficiência na gestão da referida unidade prisional.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – pedido de providências para viabilizar o aumento do efetivo de policiais penais no Presídio de Boa Esperança, com vistas a reduzir a sobrecarga de trabalho, fortalecer as rotinas de segurança interna e externa e garantir melhores condições de funcionamento e eficiência na gestão da referida unidade prisional.
Indexação
Tramitação
04/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2025, pág 14. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2025, pág 34.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2025, pág 14. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2025, pág 34.