RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14213/2025
RQN 14213/2025
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Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo -
Secult - pedido de providências para a criação de um centro de
documentação e memória da infraestrutura de transporte, a ser abrigado na
antiga sede do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais -
DER-MG -, em Belo Horizonte.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Cultura
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/10/2025
Origem
RQC 17315 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de providências para a criação de um centro de documentação e memória da infraestrutura de transporte, a ser abrigado na antiga sede do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG -, em Belo Horizonte.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/10/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de providências para a criação de um centro de documentação e memória da infraestrutura de transporte, a ser abrigado na antiga sede do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG -, em Belo Horizonte.
Indexação
Tramitação
01/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/10/2025, pág 18. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/10/2025, pág 24.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/10/2025, pág 18. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/10/2025, pág 24.