RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14195/2025
RQN 14195/2025
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Requer seja encaminhado à Advocacia-Geral da União – AGU – pedido de
providências para instauração de procedimento com vistas a apurar a
legalidade da operação de demolição de casas, ocorrida em 3/9/2025, na
Comunidade Paraíso, em Felixlândia, averiguando-se a existência de ordem
judicial que a respaldasse e a observância dos protocolos do Conselho
Nacional de Justiça – CNJ – (Resolução nº 510, de 2023) e do Supremo
Tribunal Federal – STF – (Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 828) de reintegração de posse; para a rigorosa apuração da
conduta dos agentes federais e estaduais envolvidos, notadamente do
procurador da República que requisitou a ação de demolição e dos agentes
da Polícia Federal – PF – e da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –
que a executaram, a fim de verificar a ocorrência de eventuais excessos,
abuso de autoridade ou improbidade administrativa; e para a adoção das
medidas cabíveis para garantir a plena reparação dos danos materiais e
morais sofridos pelas famílias atingidas.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Origem
RQC 17275 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Advocacia-Geral da União – AGU – pedido de providências para instauração de procedimento com vistas a apurar a legalidade da operação de demolição de casas, ocorrida em 3/9/2025, na Comunidade Paraíso, em Felixlândia, averiguando-se a existência de ordem judicial que a respaldasse e a observância dos protocolos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – (Resolução nº 510, de 2023) e do Supremo Tribunal Federal – STF – (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828) de reintegração de posse; para a rigorosa apuração da conduta dos agentes federais e estaduais envolvidos, notadamente do procurador da República que requisitou a ação de demolição e dos agentes da Polícia Federal – PF – e da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – que a executaram, a fim de verificar a ocorrência de eventuais excessos, abuso de autoridade ou improbidade administrativa; e para a adoção das medidas cabíveis para garantir a plena reparação dos danos materiais e morais sofridos pelas famílias atingidas.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Advocacia-Geral da União – AGU – pedido de providências para instauração de procedimento com vistas a apurar a legalidade da operação de demolição de casas, ocorrida em 3/9/2025, na Comunidade Paraíso, em Felixlândia, averiguando-se a existência de ordem judicial que a respaldasse e a observância dos protocolos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – (Resolução nº 510, de 2023) e do Supremo Tribunal Federal – STF – (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828) de reintegração de posse; para a rigorosa apuração da conduta dos agentes federais e estaduais envolvidos, notadamente do procurador da República que requisitou a ação de demolição e dos agentes da Polícia Federal – PF – e da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – que a executaram, a fim de verificar a ocorrência de eventuais excessos, abuso de autoridade ou improbidade administrativa; e para a adoção das medidas cabíveis para garantir a plena reparação dos danos materiais e morais sofridos pelas famílias atingidas.
Indexação
Tramitação
30/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 62. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/10/2025, pág 75.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 62. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/10/2025, pág 75.