RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14162/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com a Escola Estadual Pedro
Evangelista por ser referência para a educação pública do Estado.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/09/2025
Origem
RQC 17297 de 2025
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a Escola Estadual Pedro Evangelista por ser referência para a educação pública do Estado.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/09/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a Escola Estadual Pedro Evangelista por ser referência para a educação pública do Estado.
Tramitação
03/10/2025
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
02/10/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 3/10/2025, pág 105.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 3/10/2025, pág 105.
25/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/9/2025, pág 10. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/9/2025, pág 20.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/9/2025, pág 10. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/9/2025, pág 20.