RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13743/2025
RQN 13743/2025
Agora
Carregando mensagem...
Requer seja encaminhado à Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - pedido
de providências para que apure as violações de direitos da comunidade
LGBTQIAPN+ no Município de Teófilo Otoni, durante a 4ª Parada do Orgulho
LGBTQIAPN+, realizada em 23/8/2025, na qual se registrou disparo de
artefato explosivo contra os presentes no evento, conforme consta no Reds
nº 2025-039424560-001.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
RQC 16291 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para que apure as violações de direitos da comunidade LGBTQIAPN+ no Município de Teófilo Otoni, durante a 4ª Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, realizada em 23/8/2025, na qual se registrou disparo de artefato explosivo contra os presentes no evento, conforme consta no Reds nº 2025-039424560-001.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para que apure as violações de direitos da comunidade LGBTQIAPN+ no Município de Teófilo Otoni, durante a 4ª Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, realizada em 23/8/2025, na qual se registrou disparo de artefato explosivo contra os presentes no evento, conforme consta no Reds nº 2025-039424560-001.
Indexação
Tramitação
09/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 55. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 55. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.