RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13598/2025
Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de
Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge - e ao procurador-geral de
justiça do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de
informações a respeito do processo do processo licitatório em curso,
referente ao edital 2/2024, que resultou na classificação da Massauhd
Construtora Ltda. para a concessão de uso e gestão do Parque das Águas de
Caxambu, especificando-se a justificativa para a licitação do objeto em
lote único, incluindo atividades de naturezas distintas, como obras de
engenharia, restauro de patrimônio histórico e administração de
empreendimentos turísticos; a justificativa para a escolha da forma
presencial, em detrimento da forma preferencial eletrônica; o nome das
três empresas que haviam manifestado interesse na administração do Parque
de Caxambu, conforme declaração da Codemge em matéria jornalística
publicada em 19 7 2024; a justificativa para prosseguimento do processo
licitatório com a apresentação de proposta de um único licitante; e se a
empresa classificada comprovou experiência em restauração de bens
tombados e na gestão de espaços públicos e turísticos, como parques
termais ou estâncias hidrominerais, com o encaminhamento de cópias dos
documentos de habilitação apresentados e as devidas comprovações de
qualificação técnica e financeira.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/05/2025
Assunto Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge - e ao procurador-geral de justiça do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de informações a respeito do processo do processo licitatório em curso, referente ao edital 2/2024, que resultou na classificação da Massauhd Construtora Ltda. para a concessão de uso e gestão do Parque das Águas de Caxambu, especificando-se a justificativa para a licitação do objeto em lote único, incluindo atividades de naturezas distintas, como obras de engenharia, restauro de patrimônio histórico e administração de empreendimentos turísticos; a justificativa para a escolha da forma presencial, em detrimento da forma preferencial eletrônica; o nome das três empresas que haviam manifestado interesse na administração do Parque de Caxambu, conforme declaração da Codemge em matéria jornalística publicada em 19 7 2024; a justificativa para prosseguimento do processo licitatório com a apresentação de proposta de um único licitante; e se a empresa classificada comprovou experiência em restauração de bens tombados e na gestão de espaços públicos e turísticos, como parques termais ou estâncias hidrominerais, com o encaminhamento de cópias dos documentos de habilitação apresentados e as devidas comprovações de qualificação técnica e financeira.
Proposições relacionadas
RQN 11622 de 2025
Indexação
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/05/2025
Assunto Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge - e ao procurador-geral de justiça do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de informações a respeito do processo do processo licitatório em curso, referente ao edital 2/2024, que resultou na classificação da Massauhd Construtora Ltda. para a concessão de uso e gestão do Parque das Águas de Caxambu, especificando-se a justificativa para a licitação do objeto em lote único, incluindo atividades de naturezas distintas, como obras de engenharia, restauro de patrimônio histórico e administração de empreendimentos turísticos; a justificativa para a escolha da forma presencial, em detrimento da forma preferencial eletrônica; o nome das três empresas que haviam manifestado interesse na administração do Parque de Caxambu, conforme declaração da Codemge em matéria jornalística publicada em 19 7 2024; a justificativa para prosseguimento do processo licitatório com a apresentação de proposta de um único licitante; e se a empresa classificada comprovou experiência em restauração de bens tombados e na gestão de espaços públicos e turísticos, como parques termais ou estâncias hidrominerais, com o encaminhamento de cópias dos documentos de habilitação apresentados e as devidas comprovações de qualificação técnica e financeira.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação
