RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13588/2025
RQN 13588/2025
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Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública - Sejusp - pedido de providências para a destinação de armamento
para cautela fixa dos policiais penais, o fornecimento de nova viatura e
a ampliação do efetivo do Presídio de Nanuque, assegurando condições
mínimas de trabalho à categoria e reforçando a segurança pública
regional.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
RQC 16488 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para a destinação de armamento para cautela fixa dos policiais penais, o fornecimento de nova viatura e a ampliação do efetivo do Presídio de Nanuque, assegurando condições mínimas de trabalho à categoria e reforçando a segurança pública regional.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para a destinação de armamento para cautela fixa dos policiais penais, o fornecimento de nova viatura e a ampliação do efetivo do Presídio de Nanuque, assegurando condições mínimas de trabalho à categoria e reforçando a segurança pública regional.
Indexação
Tramitação
09/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 37. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 37. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.