RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13569/2025
RQN 13569/2025
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Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – pedido
de providências para aumento do efetivo policial no Município de Chapada
Gaúcha, de modo a possibilitar a criação de uma patrulha rural, e
destinação de pistola “taser” e novos coletes balísticos ao destacamento
da PMMG no município, tendo em vista que os atualmente utilizados se
encontram vencidos.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
RQC 16417 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – pedido de providências para aumento do efetivo policial no Município de Chapada Gaúcha, de modo a possibilitar a criação de uma patrulha rural, e destinação de pistola “taser” e novos coletes balísticos ao destacamento da PMMG no município, tendo em vista que os atualmente utilizados se encontram vencidos.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – pedido de providências para aumento do efetivo policial no Município de Chapada Gaúcha, de modo a possibilitar a criação de uma patrulha rural, e destinação de pistola “taser” e novos coletes balísticos ao destacamento da PMMG no município, tendo em vista que os atualmente utilizados se encontram vencidos.
Indexação
Tramitação
09/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 35. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 35. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.