RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12711/2025
Requer sejam encaminhados ao Ministério dos Transportes – MT – e à
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – pedido de
providências para que a integralidade dos recursos que são devidos ao
Estado seja aplicada por intermédio do mecanismo de investimento
adicional, previsto contratualmente, de modo a assegurar sua célere e
transparente destinação aos projetos prioritários para o Estado; e para
que a definição dos projetos ferroviários a serem contemplados com os
referidos recursos conte com ampla participação da sociedade mineira, em
processo transparente, a ser acompanhado por esta Casa; e pedido de
informações consubstanciadas em documento contendo o detalhamento dos
novos montantes acordados com as concessionárias MRS Logística S.A. e
Vale S.A., bem como os respectivos cronogramas de pagamento,
reafirmando-se perante o MT e a ANTT a posição de que, em consonância com
a legislação vigente, notadamente o art. 66 da Lei nº 14.273, de 2021, é
devida ao Estado uma parcela significativa de quaisquer valores
adicionais negociados com a MRS Logística S.A. e a Vale S.A., originados
de ajustes nos contratos de renovação das concessões das ferrovias MRS e
Estrada de Ferro Vitória a Minas – EFVM –, para aplicação em projetos
ferroviários em território mineiro.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 17/07/2025
Origem
RQC 15409 de 2025
Assunto Requer sejam encaminhados ao Ministério dos Transportes – MT – e à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – pedido de providências para que a integralidade dos recursos que são devidos ao Estado seja aplicada por intermédio do mecanismo de investimento adicional, previsto contratualmente, de modo a assegurar sua célere e transparente destinação aos projetos prioritários para o Estado; e para que a definição dos projetos ferroviários a serem contemplados com os referidos recursos conte com ampla participação da sociedade mineira, em processo transparente, a ser acompanhado por esta Casa; e pedido de informações consubstanciadas em documento contendo o detalhamento dos novos montantes acordados com as concessionárias MRS Logística S.A. e Vale S.A., bem como os respectivos cronogramas de pagamento, reafirmando-se perante o MT e a ANTT a posição de que, em consonância com a legislação vigente, notadamente o art. 66 da Lei nº 14.273, de 2021, é devida ao Estado uma parcela significativa de quaisquer valores adicionais negociados com a MRS Logística S.A. e a Vale S.A., originados de ajustes nos contratos de renovação das concessões das ferrovias MRS e Estrada de Ferro Vitória a Minas – EFVM –, para aplicação em projetos ferroviários em território mineiro.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 17/07/2025
Origem
Assunto Requer sejam encaminhados ao Ministério dos Transportes – MT – e à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – pedido de providências para que a integralidade dos recursos que são devidos ao Estado seja aplicada por intermédio do mecanismo de investimento adicional, previsto contratualmente, de modo a assegurar sua célere e transparente destinação aos projetos prioritários para o Estado; e para que a definição dos projetos ferroviários a serem contemplados com os referidos recursos conte com ampla participação da sociedade mineira, em processo transparente, a ser acompanhado por esta Casa; e pedido de informações consubstanciadas em documento contendo o detalhamento dos novos montantes acordados com as concessionárias MRS Logística S.A. e Vale S.A., bem como os respectivos cronogramas de pagamento, reafirmando-se perante o MT e a ANTT a posição de que, em consonância com a legislação vigente, notadamente o art. 66 da Lei nº 14.273, de 2021, é devida ao Estado uma parcela significativa de quaisquer valores adicionais negociados com a MRS Logística S.A. e a Vale S.A., originados de ajustes nos contratos de renovação das concessões das ferrovias MRS e Estrada de Ferro Vitória a Minas – EFVM –, para aplicação em projetos ferroviários em território mineiro.
Indexação
Documentos
Tramitação
05/08/2025
Remessa do Ofício 2055 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministro de Estado dos Transportes, Brasília - DF; Diretor-Geral da ANTT, Brasília - DF.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2055 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministro de Estado dos Transportes, Brasília - DF; Diretor-Geral da ANTT, Brasília - DF.
05/08/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 5/8/2025, pág 26, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 5/8/2025, pág 26, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
04/08/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
15/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/7/2025, pág 121. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 17/7/2025, pág 127.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/7/2025, pág 121. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 17/7/2025, pág 127.