RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12544/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com o Instituto Ramacrisna
pelos seus 66 anos de fundação.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Origem
RQC 15147 de 2025
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Instituto Ramacrisna pelos seus 66 anos de fundação.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Instituto Ramacrisna pelos seus 66 anos de fundação.
Tramitação
15/07/2025
Remessa do Ofício 1924 2025 SGM, encaminhando voto de congratulações, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Expedito Martins Chumbinho, Betim - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1924 2025 SGM, encaminhando voto de congratulações, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Expedito Martins Chumbinho, Betim - MG.
14/07/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 15/7/2025, pág 25.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 15/7/2025, pág 25.
08/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 46. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 9/7/2025, pág 68.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 46. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 9/7/2025, pág 68.