RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12538/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - Semad -, ao Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam - e à Câmara Normativa e Recursal - CNR - do Copam
pedido de providências para que seja garantida a manutenção dos critérios
de licenciamento ambiental do Estado na reunião da CNR a ser realizada em
26/6/2025, cuja pauta inclui o exame de deliberação que altera a
Deliberação Normativa Copam nº 217, de 2017, no contexto de declarações
recentes do governador do Estado sobre a flexibilização das regras,
ampliando o atual limite de isenção do licenciamento em propriedades
rurais de 200ha para 1000ha.
Situação atual:
Proposição não recebida
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Proposição não recebida
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Origem
RQC 14840 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, ao Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam - e à Câmara Normativa e Recursal - CNR - do Copam pedido de providências para que seja garantida a manutenção dos critérios de licenciamento ambiental do Estado na reunião da CNR a ser realizada em 26/6/2025, cuja pauta inclui o exame de deliberação que altera a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 2017, no contexto de declarações recentes do governador do Estado sobre a flexibilização das regras, ampliando o atual limite de isenção do licenciamento em propriedades rurais de 200ha para 1000ha.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, ao Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam - e à Câmara Normativa e Recursal - CNR - do Copam pedido de providências para que seja garantida a manutenção dos critérios de licenciamento ambiental do Estado na reunião da CNR a ser realizada em 26/6/2025, cuja pauta inclui o exame de deliberação que altera a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 2017, no contexto de declarações recentes do governador do Estado sobre a flexibilização das regras, ampliando o atual limite de isenção do licenciamento em propriedades rurais de 200ha para 1000ha.
Indexação
Tramitação
08/07/2025
Proposição não recebida, nos termos do inciso II do artigo 173, combinado com o inciso IV do artigo 180 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/7/2025, pág 54.
Plenário
Proposição não recebida, nos termos do inciso II do artigo 173, combinado com o inciso IV do artigo 180 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/7/2025, pág 54.